segunda-feira, 19 de maio de 2014

Órgão do Cade pede condenação de dez shopping centers



A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de dez shopping centers e oito administradoras por adoção de cláusulas de raio em contratos de locação firmados com lojistas em Porto Alegre (RS) e São Paulo (SP). A recomendação consta de despachos publicados na edição desta segunda-feira, 19, do Diário Oficial da União.

A cláusula de raio obriga o lojista a não exercer as mesmas atividades objetos do contrato em estabelecimentos que estejam situados a um raio de distância predeterminado, contado a partir do centro do shopping no qual é locatário de ponto comercial. Embora não seja considerado ilegal, esse instrumento, segundo explica o Cade, tem potencial de gerar efeitos anticompetitivos dependendo de como suas condições são estabelecidas pelo shopping center.

Em Porto Alegre, são acusados de terem inserido cláusulas de raio nos contratos de locação os shoppings Iguatemi, Praia de Belas, Bourbon Assis Brasil, Bourbon Country, Bourbon Ipiranga, Moinhos, Rua da Praia e cinco administradoras. Em São Paulo, os shoppings Villa Lobos, Morumbi, Pátio Higienópolis e três administradoras desses estabelecimentos.

Os processos seguem agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, que poderá acatar ou não a recomendação da Superintendência-Geral.

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